007797 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007797
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmacia, Distancia entre farmacias, Via publica
Recorrente: Matos , João
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1968/05/28.
Nr Convencional: JSTA00017994
Nr Documento: SA119691121007797
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3ac37346057cc73802568fc00373c17
Sumário
I - A distancia minima de 300 m relativamente a farmacia mais proxima, prevista no n. 1 da Portaria n. 19378, de 1 de Setembro de 1962, para instalação de novas farmacias, conta-se dentro das localidades pela via mais curta, considerando-se como tal a via publica e não quaisquer caminhos traçados atraves de terrenos particulares ou de lotes de terrenos que estejam afectos a construção urbana segundo os respectivos planos de urbanização. II - Via publica e somente a via que, sendo propriedade da Administração, se encontra afecta ao uso publico.