002481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002481
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Auto de noticia, Elementos essenciais da infracção
Recorrente: Pires , Alcides
Recorridos: Gonçalves , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00009462
Nr Documento: SA219831006002481
Data de Entrada: 17/02/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/021bdae9fe69cf72802568fc003884f4
Sumário
E de julgar-se insubsistente um auto de noticia levantado "por transgressão ao Dec-Lei 398/78, de 15-12", mas em que não se descrevem quaisquer factos concretos que possam, com um minimo de segurança, tipificar as condutas previstas nesse diploma e puniveis pelo art. 51 do Contencioso Aduaneiro.