O mancebo que, convocado por carta registada com aviso de recepção, não comparecer na unidade militar nem justificar a falta, incorre, indiciáriamente, na autoria de um crime de falta à incorporação militar.
Texto
N
0061383
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
O mancebo que, convocado por carta registada com aviso de recepção, não comparecer na unidade militar nem justificar a falta, incorre, indiciáriamente, na autoria de um crime de falta à incorporação militar.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
L30/87 DE 1987/12/13 ART40 N1. L89/88 DE 1988/08/05. CP95 ART384. CCIV66 ART9 N2 N3.