026907 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 026907
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Estatuto disciplinar, Amnistia
Recorrente: Arruda , Carlos
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00030788
Nr Documento: SA119891207026907
Data de Entrada: 07/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf56cc1295339bbf802568fc0037b1a2
Sumário
I - O pessoal dos CTT-EP esta sujeito a um estatuto disciplinar especial de direito publico. II - As infracções disciplinares cometidas por um elemento desse pessoal ate 9 de Março de 1986, estão abrangidas pela amnistia constante da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, artigo 1, n. 1, alinea d).