027680 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027680
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais administrativos, Contra-ordenação, Pena acessória, Encerramento de estabelecimento
Recorrente: Gc do Distrito de Setubal
Recorridos: Carvalho , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00033438
Nr Documento: SA119900208027680
Data de Entrada: 24/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c40cd29aa1f13b1802568fc0038d6f3
Sumário
Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer de recurso interposto de um despacho do Governador Civil em que, depois de se ordenar a instauração de processo de contra- -ordenação por certos factos, se aplica "entretanto", com fundamento nos mesmos factos e ao abrigo do art. 408 do Cód. Administrativo, a medida do encerramento por dois anos do estabelecimento em causa, prevista no respectivo Regulamento Policial do Distrito como pena acessória a aplicar no processo de contra-ordenação.