012969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012969
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Gomes , Maria
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO ENSINO BASICO.
Nr Convencional: JSTA00008363
Nr Documento: SA119800110012969
Data de Entrada: 29/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/805e2841aa377696802568fc003873e1
Sumário
I - Não se forma o indeferimento tacito quando, em tempo oportuno, se proferiu despacho sobre a questão posta. II - Impugnado indeferimento tacito que não se formou, tem o recurso de ser rejeitado, por falta de objecto.