004480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 004480
ACORDAO
Descritores: Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da hierarquia, Matéria de direito, Recurso do tribunal tributário de 1 instância, Recurso jurisdicional, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Recurso per saltum
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Dmc-projectistas e Construtores de Maquinas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032975
Nr Documento: SA219910424004480
Data de Entrada: 20/02/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64c7eb5baefe0930802568fc00389cd0
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito. II - Tal competência cabe, nos termos do art. 41/1/a) do ETAF, ao Tribunal Tributário de 2 Instância.