046240 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 046240
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena, Menoridade, Antecedentes criminais, Ausência, Recurso para o supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022008
Nr Documento: SJ199402030462403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/48f1cdbb1440fbac802568fc003aa69b
Sumário
I - Se a menoridade e a ausência de antecedentes criminais foram tidas em consideração no Acórdão recorrido na atenuação especial da dosimetria penal aplicada, o recurso interposto para o Supremo Tribunal com tais fundamentos tem, necessariamente, de improceder. II - Só por si, não provada a confissão e o arrependimento do arguido, as circunstâncias mencionadas no número anterior, não permitem fazer um juízo de prognose favorável, subjacente à faculdade de suspensão de execução da pena.