004735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004735
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Bebidas alcoolicas, Produto de fabricação nacional, Falsificação de produto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Bispo , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT 2 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016639
Nr Documento: SA419710519004735
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87e46075bf24451f802568fc0037301a
Sumário
Deve ser absolvido do delito de contrabando o arguido a quem foram apreendidas pela fiscalização 48 garrafas de bebidas alcoolicas com rotulos indicativos de conterem whisky, de origem escocesa, que se não apresentavam seladas nem acompanhadas de documentação, mas se provou não conterem whisky e antes uma bebida alcoolica falsificada em Portugal.