084875 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gelasio Rocha
Processo: 084875
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Liquidação em execução, Benfeitorias úteis, Arbitramento, Anulação da decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025328
Nr Documento: SJ199410040848751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3bbf54c48ff9f15e802568fc003a8eb1
Sumário
Devendo a liquidação, em processo de execução de sentença, ser efectuada por força desta em relação ao momento da entrega da coisa, nos termos do artigo 499 parágrafo 2 do Código Civil de 1867, e não havendo nos autos elementos suficientes para tal liquidação relativamente àquele momento, não merece censura o acórdão da Relação que, nos termos do artigo 712 n. 2 do C.P.C.67, anulou a decisão da 1. instância para o efeito de aí se proceder à arbitragem em conformidade com o estatuido no artigo 809 n. 1 alínea b) desse diploma legal.