004965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004965
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Processo especial, Pedido de liquidação, Recurso jurisdicional, Representante da fazenda publica, Legitimidade activa
Recorrente: Director da Alfandega do Porto
Recorridos: Carmo , Altino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016007
Nr Documento: SA219730404004965
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2da967f15e718d5802568fc003729f5
Sumário
O representante da Fazenda Nacional não tem legitimidade para recorrer da sentença proferida em processo especial de pedido de liquidação nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro.