"Os crimes de associação criminosa e organização terrorista que visam proteger a "paz pública", não se confundem com os crimes, concretamente cometidos pela associação ou organização ou por quem delas faça parte. Não consomem ou absorvem os crimes cometidos à sua sombra, que atinguem ou ofendem valores diferentes (integridade física, património, fé pública, etc.) e podem ser mesmo muito mais graves ao nível da penalidade.
Existe concurso efectivo e real entre uns e outros".