027657 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027657
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Onus de concluir, Transito em julgado, Objecto do recurso jurisdicional
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030190
Nr Documento: SA119910115027657
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef0dba4cd4438080802568fc0037e1e1
Sumário
I - No recurso jurisdicional deve o recorrente impugnar nas alegações os fundamentos da decisão jurisdicional recorrida e formular as pertinentes conclusões. II - A falta dessa impugnação implica o transito em julgado, por causa superveniente, da decisão jurisdicional recorrida impedindo o tribunal de recurso de conhecer do respectivo objecto.