027657 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027657
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Onus de concluir, Transito em julgado, Objecto do recurso jurisdicional
Sumário
I - No recurso jurisdicional deve o recorrente impugnar nas alegações os fundamentos da decisão jurisdicional recorrida e formular as pertinentes conclusões. II - A falta dessa impugnação implica o transito em julgado, por causa superveniente, da decisão jurisdicional recorrida impedindo o tribunal de recurso de conhecer do respectivo objecto.