001374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001374
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Propriedade horizontal, Predio devoluto, Licença de habitação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Barroso , Jose e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012468
Nr Documento: SA219790512001374
Data de Entrada: 08/01/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ce796e2155380ab802568fc0036f6f3
Sumário
I - Nos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola os predios urbanos construidos de novo ou melhorados so devem contribuição depois de ocupados e inscritos na matriz. II - O artigo 28 do Decreto-Lei n. 375/74, de 20 de Agosto, deve entender-se como referido ao rendimento produzido apos a sua vigencia.