004004 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004004
ACORDAO
Descritores: Instituto maternal, Concurso de provimento, Chefe de contabilidade, Escolha condicionada, Habilitações literarias, Juri, Classificação, Recurso contencioso, Prova de avaliação, Alegação de desvio de poder, Facto determinante
Sumário
O provimento do lugar de chefe da contabilidade do Instituto Maternal não e feito nos termos do artigo 161 do Decreto-Lei n. 35108, mas do artigo 171 por escolha condicionada as habilitações exigidas no artigo 21 do Decreto-Lei n. 26115. A classificação feita por um juri em que a lei não exija a sua intervenção tem valor meramente elucidativo. A actuação do juri escapa a fiscalização contenciosa, uma vez que as materias versadas nas provas não sairam fora do ambito pertinente ao lugar a prover. E de afastar a alegação de desvio de poder, desde que não se aleguem factos donde se possa considerar que a escolha da Administração não recaiu no concorrente mais idoneo.