I- Os descascadores para madeiras utilizados nas florestas, apos o abate das arvores, desenvolvem actividades integradas na silvicultura.
II- Assim as transacções de sobressalentes - partes, peças e acessorios - a eles destinados, estão isentas de imposto, nos termos do art. 5 do Cod. Imp. Transacções e da verba 36 da Lista I, anexa ao mesmo.
III- Trata-se de uma isenção real e informal.