011933 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 011933
ACORDAO
Descritores: Descascador de toros de madeira, Sobressalentes, Imposto de transacções, Verba 36 da lista a, Isenção real
Sumário
I - Os descascadores para madeiras utilizados nas florestas, apos o abate das arvores, desenvolvem actividades integradas na silvicultura. II - Assim as transacções de sobressalentes - partes, peças e acessorios - a eles destinados, estão isentas de imposto, nos termos do art. 5 do Cod. Imp. Transacções e da verba 36 da Lista I, anexa ao mesmo. III - Trata-se de uma isenção real e informal.