011933 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 011933
ACORDAO
Descritores: Descascador de toros de madeira, Sobressalentes, Imposto de transacções, Verba 36 da lista a, Isenção real
Recorrente: Silvia-soc de Maquinas e Representações Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00028012
Nr Documento: SA219900606011933
Data de Entrada: 04/10/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f514ea6d6688e567802568fc0037a228
Sumário
I - Os descascadores para madeiras utilizados nas florestas, apos o abate das arvores, desenvolvem actividades integradas na silvicultura. II - Assim as transacções de sobressalentes - partes, peças e acessorios - a eles destinados, estão isentas de imposto, nos termos do art. 5 do Cod. Imp. Transacções e da verba 36 da Lista I, anexa ao mesmo. III - Trata-se de uma isenção real e informal.