0267813 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0267813
ACORDAO
Descritores: Censura, Falta, Absolvição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017651
Nr Documento: RL199107030267813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2504017707e3bbf0802568030002a958
Sumário
I - O artigo 12 n. 2 do Decreto Regional n. 28/84, de 20 Janeiro, proíbe em toda a região da Madeira, o fabrico de "Bordado da Madeira", à máquina, mas não proíbe que na região se vendam aquelas mercadorias fabricadas em qualquer outra parte do território nacional ou mesmo no estrangeiro. II - Não se podendo emitir um Juízo de censura ético-penal em relação ao comportamento do arguido, impõe-se a sua absolvição.