013424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013424
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Premio de economia, Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique
Recorrente: Santos , Mario
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001856
Nr Documento: SAP19820224013424
Data de Entrada: 20/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36bb48f36bf7618a802568fc00381570
Sumário
I - A remuneração de qualquer natureza, desde que isenta de quota por lei especial, não entra no computo da pensão, salvo disposição expressa em contrario. II - O premio de economia, auferido pelos ex-funcionarios dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro de Moçambique, estando isento de quota a partir da vigencia do Decreto 534/73, de 18-10, não influi na pensão de aposentação, calculada nos termos normais.