004199 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004199
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Chefe de repartição de finanças, Juiz auxiliar, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Incompetencia em razão da hierarquia
Recorrente: Irman , Rene e Outros
Recorridos: Fazenda Publica - Costa , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011731
Nr Documento: SA219871007004199
Data de Entrada: 31/10/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/741e64b746469f51802568fc0036e96c
Sumário
Em conformidade com o disposto nos arts. 254, paragrafo 1, do CPCI e 41, al. a), do ETAF, o Tribunal Tributario de 2 Instancia e hierarquicamente incompetente para conhecer do recurso interposto do despacho proferido em processo de execução fiscal pelo respectivo chefe da repartição de finanças na qualidade de juiz auxiliar.