021269 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021269
ACORDAO
Descritores: Irc, Derrama, Custos de exercício, Imposto acessório, Deduções
Recorrente: Nch Soc de Serviços de Gestão Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052183
Nr Documento: SA219970625021269
Data de Entrada: 27/11/1927
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba9ae798f3d85a5d802568fc003a0c8d
Sumário
A derrama, como imposto acessório do IRC, é de considerar custo fiscal deste, dedutível na respectiva matéria colectável - ano de 1993.