073009 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 073009
ACORDAO
Descritores: Locação, Sublocação, Direito de preferencia, Compra e venda, Dação em cumprimento, Predio urbano
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014483
Nr Documento: SJ198511190730091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/19e5fc355c4af47e802568fc003a11a7
Sumário
I - O sublocatario não goza do direito de preferencia. II - Como resulta do artigo 1 da Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, so o locatario habitacional de imovel urbano tem direito de preferencia na compra e venda ou dação em cumprimento do mesmo, e não tambem o sublocatario ou subarrendatario.