037145 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 037145
ACORDAO
Descritores: Asílo político, Razões humanitárias, Poder discricionário, Erro nos pressupostos de facto, Receio razoável de perseguição, Conflito armado, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - A concessão de asilo por razões humanitárias ao abrigo do art. 2 da Lei n. 38/80-1AGO emanava do uso de um poder discricionário. II - É anulável por erro nos pressupostos de facto o acto de indeferimento liminar do pedido (art. 15-A da Lei 38/80) se no pedido oralmente formulado, contra o entendimento que ditou essa decisão administrativa, o interessado não invocou fundamentalmente razões de natureza económica para abandonar o país da sua nacionalidade, mas antes acções concretas de conflito armado por parte de um movimento independentista que opera no território (FLEC) e o fazem temer pela sua vida.