003358 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003358
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a segurança social, Regularização da divida exequenda, Custas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Manuel Ribeiro Fonseca Sucessores Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003743
Nr Documento: SA219850724003358
Data de Entrada: 07/06/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31a741930243e2f6802568fc00382fe7
Sumário
O executado e o responsavel pelas custas se no decurso da execução se encontrar a pagar a divida exequenda em prestações, ao abrigo de Dec-Lei 146/79, de 23/5.