014041 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 014041
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Penhora, Falência, Sustação da execução fiscal, Apensação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Administrador Massa Falida Basmaior-basculas de Rio Maior Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTARÉM.
Nr Convencional: JSTA00043107
Nr Documento: SA219950705014041
Data de Entrada: 15/01/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d169beb678a148c9802568fc003978cf
Sumário
Decretada a falência na vigência do art. 167 do CPCI com a redacção que lhe foi dada pelo Dec-Lei 177/86, de 2 de Julho, devem, nos termos daquele normativo, sustar-se todos os processos de execução pendentes, mesmo aqueles em que já tenha sido efectuada a penhora a fim de serem remetidos e apensos ao processo de falência.