I- Não interpreta nem aplica erradamente os artigos
36, n. 2 e 35, n. 1, do Decreto-Lei n. 46666, de
24 de Novembro de 1965, o acordão da 1 secção do
Supremo Tribunal Administrativo que, em face da materia de facto apurada, decide ter sido ordenada pelo director-geral dos Serviços Industriais a selagem de maquinas e a apreensão de mercadorias por esta fabricadas em estabelecimento industrial não licenciado para a industria de trefilaria.
II- E questão de facto, subtraida a apreciação do tribunal pleno, a apreciação sobre se o agente de determinada infracção procedeu com dolo ou negligencia.