I- O acto administrativo, surgido na sequencia de recurso hierarquico da nota atribuida pelo Nucleo de Estagio, e acto preparatorio, pois aquela nota e mera componente da "classificação profissional", a atribuir, por despacho ministerial, como ultimo acto de certo estagio profissionalizante.
II- Os actos preparatorios são insusceptiveis de impugnação contenciosa, pelo que o recurso deles interposto e manifestamente ilegal, pelo que tem de ser rejeitado.