015059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 015059
ACORDAO
Descritores: Professor de trabalhos manuais, Avaliação, Acto preparatorio, Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Frequência de estágio
Recorrente: Melo , Maria
Recorridos: Minec e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1983/03/10.
Nr Convencional: JSTA00032506
Nr Documento: SAP19910523015059
Data de Entrada: 23/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/963adafb951ee9b4802568fc0037f53a
Sumário
I - O acto administrativo, surgido na sequencia de recurso hierarquico da nota atribuida pelo Nucleo de Estagio, e acto preparatorio, pois aquela nota e mera componente da "classificação profissional", a atribuir, por despacho ministerial, como ultimo acto de certo estagio profissionalizante. II - Os actos preparatorios são insusceptiveis de impugnação contenciosa, pelo que o recurso deles interposto e manifestamente ilegal, pelo que tem de ser rejeitado.