021393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021393
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Nulidade processual, Vista ao ministério público, Despacho judicial, Trânsito em julgado, Diligências probatórias, Nulidade de sentença, Recurso jurisdicional
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Publica - Rasid , Moamed
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TTINST 2J LISBOA DE 1996/06/07 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047258
Nr Documento: SA219970319021393
Data de Entrada: 08/01/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f37257d66d6a408802568fc0039972f
Sumário
I - Se foi dada vista ao Ministério Público no processo e se, na sequência dessa vista, foi proferido despacho que desatendeu a realização de diligências nela requeridas e deste se não recorreu, não pode mais tarde vir sustentar-se que ele não teve vista em que tenha tido a possibilidade de emitir posição sobre a decisão final. II - As nulidades processuais, diversas das da sentença, podem constituir fundamento de recurso da sentença quando esta as (traduzam-se elas em acto ou omissão) tenha sancionado (ainda que de forma implícita).