004493 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004493
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Delito aduaneiro, Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Contra-ordenação, Defensor oficioso
Recorrente: Vieira , Antonio e Outro - Soc de Pesca Silva Vieira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00020353
Nr Documento: SA219881102004493
Data de Entrada: 04/03/1987
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR ORDEN SOC. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5d37d3d1f2a1121802568fc003758b4
Sumário
I - A nomeação de defensor oficioso, a que se referia o n. 2 do artigo 53 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro (aplicavel ex vi do artigo 1 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, este revogado pelo artigo 71, n.2, do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro), so era de observar quando justificada por "qualquer deficiencia do arguido ou gravidade da infracção e da sanção". II - Ficava, assim, dependente de a entidade instrutora considerar que as circunstancias dos autos justificavam essa nomeação.