004493 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004493
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Delito aduaneiro, Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Contra-ordenação, Defensor oficioso
Sumário
I - A nomeação de defensor oficioso, a que se referia o n. 2 do artigo 53 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro (aplicavel ex vi do artigo 1 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, este revogado pelo artigo 71, n.2, do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro), so era de observar quando justificada por "qualquer deficiencia do arguido ou gravidade da infracção e da sanção". II - Ficava, assim, dependente de a entidade instrutora considerar que as circunstancias dos autos justificavam essa nomeação.