001190 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001190
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Sociedade anonima, Determinação da materia colectavel, Dedução de dividendos, Contribuição industrial do grupo c
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000573
Nr Documento: SAP19610629001190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a685d3daabfc455802568fc00380230
Sumário
Posto que tributada em contribuição industrial em função do rendimento fixado pelas comissões a que se refere o Decreto-Lei n. 24916, na liquidação do imposto complementar ha tão somente que deduzir do montante do englobamento dos rendimentos tributaveis em imposto complementar o montante dos dividendos distribuidos aos accionistas, no minimo de 50000$.