005072 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005072
ACORDAO
Descritores: Ambito do recurso, Alegações, Conclusões, Incentivos ao investimento, Incentivos fiscais, Aquisição de bens, Desembaraço alfandegario, Projecto de investimento
Sumário
I - O ambito do recurso e fixado pelas conclusões. II - O recorrente pode nas conclusões delimitar o recurso, não sendo necessario que o faça expressamente a declaração de restrição, bastando que so se refira nas conclusões a algum ou alguns dos vicios invocados inicialmente. III - O pedido de incentivos fiscais tem de ser apresentado antes do inicio do investimento. IV - Não padece de vicio de violação de lei o despacho ministerial que não concede incentivos fiscais aduaneiros a um pedido que fora apresentado posteriormente a aquisição do bem em causa. V - O bem importado e pertença do importador desde a sua aquisição e não depois do desalfandegamento.