020763 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 020763
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Interpretação do acto administrativo, Acto opinativo
Recorrente: Santa Casa da Misericordia de Alcacer do Sal
Recorridos: Se das Estruturas e dos Recursos Agrarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1984/02/20.
Nr Convencional: JSTA00003324
Nr Documento: SA119841025020763
Data de Entrada: 08/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/798f87e779bc7521802568fc00382a53
Sumário
I - A interpretação do acto administrativo faz-se em função do seu teor literal, das circunstancias que rodearam a sua prolação, extraidas do processo gracioso e do respectivo tipo legal. II - E meramente opinativo o despacho do Secretario de Estado das Estruturas e Recursos Agrarios que se limita a concordar com a informação do consultor juridico que se confina a apontar os factos provados e os principios legais a ter em conta mas não propõe a solução a adoptar em consequencia da subsunção respectiva.