009222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009222
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Juri, Deliberação, Fundamentação, Discricionariedade tecnica
Recorrente: Santos , Francisco
Recorridos: Minmari - Gomes , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINMARI DE 1974/03/28.
Nr Convencional: JSTA00013558
Nr Documento: SA119751023009222
Data de Entrada: 06/05/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/552f442f6cfbc960802568fc003708a3
Sumário
I - A lei não impõe que as deliberações do juri sejam fundamentadas. II - A apreciação feita quanto ao merito ou demerito dos concorrentes e livre e tecnicamente discricionaria, sendo por isso contenciosamente inatacavel.