I- Os despachos do Ministro do Planeamento e Administração do Território e do Ministro da Indústria e Energia que homologam as listas de candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR) absorvem os fundamentos constantes das listas e da proposta da Comissão de Selecção.
II- Não esclarece concretamente as razões que levaram a considerar inelegível uma candidatura ao SIBR, a fundamentação consistente em "insuficiência do estudo e uma certa desarticulação", porquanto é vaga, abstracta e conclusiva sendo, por isso, equivalente à falta de fundamentação.