015424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015424
ACORDAO
Descritores: Transmissão de bens imobiliários, Valor dos bens transmitidos, Simulação de preço, Sisa, Transgressão fiscal, Gestão de negócios, Responsabilidade solidária, Juros compensatórios
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020210
Nr Documento: SA219660629015424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be73329289dbebab802568fc0038fd90
Sumário
Se o vendedor de diversos prédios, na qualidade de gestor de negócios do comprador, tiver declarado com inexactidão o preço da transacção e houver pago por ele a respectiva sisa, responde por essa inexactidão dolosa em multa igual ao dobro da sisa a liquidar sobre a diferença e o comprador responde solidàriamente por essa multa e pagará ainda o imposto de sisa em dívida (Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, artigo 158 e parágrafos 1, 2 e 3), acrescido de juros compensatórios, nos termos do artigo 113 do mesmo diploma.