027340 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027340
ACORDAO
Descritores: Despejo administrativo, Notificação do acto administrativo, Fundamentação per relationem, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de direito, Falta de fundamentação
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Cubo-emp de Construções Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021685
Nr Documento: SA119900118027340
Data de Entrada: 04/07/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e1c9a9923508651802568fc00376898
Sumário
I - E irrelevante, em termos de fundamentação do acto administrativo, qualquer elemento de facto ou de direito transmitido pela sua notificação mas que dele não conste. II - Proferido um despacho, na sequencia e sobre informação que se mandou prestar para decidir, e de atender a essa informação para efeitos de fundamentação, embora a esta o despacho se não refira expressamente. III - Ha falta de fundamentação sempre que no acto ou nos elementos que o integram não se invoca qualquer preceito legal ou principio juridico motivador da decisão.