0059705 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0059705
ACORDAO
Descritores: Menores, Tribunal tutelar de menores, Competência, Infracção criminal
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011631
Nr Documento: RL199311160059705
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2ab22953b0f44544802568030001b9e8
Sumário
I - O DL 401/82, de 23 de Setembro, em nada veio afectar a lei tutelar de menores; II - Com tal diploma apenas se teve em vista tornar extensivo aos menores com idades compreendidas entre os 16 e os 21 anos o regime da Lei Tutelar de Menores e não subtrair aos tribunais de menores a competência para que eles pudessem aplicar-lhes as medidas mencionadas na dita lei tutelar; III - Quando, durante o cumprimento da medida, o menor, com mais de 16 anos, cometer alguma infracção criminal, será sempre o tribunal de menores que, em face da personalidade do menor e das circunstâncias do caso, deve aplicar a medida mais conveniente.