001824 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001824
ACORDAO
Descritores: Escrivão de direito, Administração ultramarina, Nomeação definitiva, Nomeação provisoria, Pena disciplinar, Efeitos da pena de inactividade
Recorrente: Mestre , João
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7778.
Nr Convencional: JSTA00000985
Nr Documento: SAP19700709001824
Data de Entrada: 27/06/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b216b75d8944c92802568fc0038087b
Sumário
I - E aplicavel aos escrivães de direito da metropole, com provimento definitivo, no seu ingresso no quadro dos escrivães de direito do ultramar, o regime estabelecido na base XL, n. III da Lei Organica do Ultramar e no artigo 27 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino. II - Não pode ser nomeado definitivamente o escrivão do quadro comum do ultramar que no periodo de nomeação provisoria haja sofrido a pena do n. 7 do artigo 354 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, como determina o paragrafo unico do artigo 29 do mesmo diploma.