023243 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 023243
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Repreensão escrita, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei
Recorrente: Carvalho , Maria
Recorridos: Se dos Desportos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS DESPORTOS DE 1985/02/08.
Nr Convencional: JSTA00027440
Nr Documento: SA119871210023243
Data de Entrada: 05/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36664d12ff26ab84802568fc00379d1f
Sumário
O despacho que puniu disciplinarmente a recorrente com a pena de repreensão escrita so e porque, em determinado dia e hora, no local de serviço, ter dito a participante que ela tinha praticado determinado acto, conversa que não se provou ter havido entre ambas, naquela ocasião mas entre a recorrente e outras pessoas a quem aquela imputou a pratica desse acto - enferma de vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de facto.