009363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009363
ACORDAO
Descritores: Suspensão preventiva, Acto preparatorio, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Costa , Jorge
Recorridos: Se do Comercio Externo e Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO EXTERNO E TURISMO DE 1974/07/31.
Nr Convencional: JSTA00013580
Nr Documento: SA119751113009363
Data de Entrada: 01/10/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f15b9b7a0d9d74e0802568fc0037093c
Sumário
Em processo de sindicancia, a suspensão preventiva de funcionario do exercicio das suas funções insere-se na instrução do processo, sendo um acto preparatorio da resolução final e, por isso, o despacho que ordena a suspensão não constitui acto administrativo definitivo, susceptivel de recurso contencioso.