9510564 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9510564
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Concurso superveniente, Cúmulo jurídico de penas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015101
Nr Documento: RP199506079510564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c1739df79b7d2548025686b0066b18f
Sumário
I - Em princípio, o Código Penal somente permite efectuar o cúmulo jurídico entre dois ou mais crimes desde que, havendo embora condenações, nenhuma delas tenha transitado em julgado; II - Tal regra sofre apenas a excepção de se poder efectuar o cúmulo jurídico de condenação transitada em julgado desde que a respectiva pena não esteja ainda cumprida, prescrita ou extinta e se mostre que o outro ou os outros crimes eram anteriores àquela condenação.