I- É adequada a pena de 30 dias de prisão, substituída por igual tempo de multa à taxa de 1000 esc. por dia, o agente que agride no rosto com vários murros a vítima, causando-lhe dores que perduraram, pelo menos, dois dias, sendo primário, com mulher e três filhos estes estudantes, e auferindo 150000 esc./mês líquidos.
II- A pena de admoestação não pode ser aplicada se o dano não se mostrar, previamente, indemnizado.