0008155 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0008155
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais voluntárias, Delinquente primário, Pena
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004249
Nr Documento: RL199010230008155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ea5b0bc55c460ffa80256803000483b7
Sumário
I - É adequada a pena de 30 dias de prisão, substituída por igual tempo de multa à taxa de 1000 esc. por dia, o agente que agride no rosto com vários murros a vítima, causando-lhe dores que perduraram, pelo menos, dois dias, sendo primário, com mulher e três filhos estes estudantes, e auferindo 150000 esc./mês líquidos. II - A pena de admoestação não pode ser aplicada se o dano não se mostrar, previamente, indemnizado.