000825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000825
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Acumulação de infracções, Descarga directa, Medida da pena
Recorrente: Branco , Mario
Recorridos: Lourenço , Jose - H Brehm-equipamentos Industriais Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL 2J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012790
Nr Documento: SA219770216000825
Data de Entrada: 02/07/1976
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3217a7833718bf9e802568fc0036fb77
Sumário
Tendo sido cometidas sete transgressões puniveis pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 87 e paragrafo 2 da Reforma Aduaneira, e militando, assim, a circunstancia agravante da acumulação de infracções indicada no artigo 15, n. 8, daquele contencioso, e de considerar adequada a pena de multa, por cada transgressão, equivalente a um quarto do maximo aplicavel em face da regra contida no artigo 16 do mesmo diploma.