034575 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 034575
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Encargo de compensação, Encargo de mais valiass, Licenciamento condicionado, Questão fiscal, Competência em razão da matéria, Acto de liquidação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040728
Nr Documento: SA119941103034575
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/755a79a10e6be07d802568fc00390930
Sumário
Nos termos do disposto nos arts. 51, n. 3 e 41, n. 1, alínea b), ambos do ETAF, por serem actos administrativos respeitantes a questão fiscal, não compete ao tribunal administrativo de círculo o conhecimento da impugnação contenciosa do despacho do Presidente da Câmara Municipal que condiciona o licenciamento de edificação ao pagamento de encargos de urbanização e bem assim do ulterior despacho de um vereador da mesma câmara que o sujeita ao pagamento de determinada quantia, apurada pelos respectivos serviços, a título de compensação por aumento de área.