034575 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 034575
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Encargo de compensação, Encargo de mais valiass, Licenciamento condicionado, Questão fiscal, Competência em razão da matéria, Acto de liquidação
Sumário
Nos termos do disposto nos arts. 51, n. 3 e 41, n. 1, alínea b), ambos do ETAF, por serem actos administrativos respeitantes a questão fiscal, não compete ao tribunal administrativo de círculo o conhecimento da impugnação contenciosa do despacho do Presidente da Câmara Municipal que condiciona o licenciamento de edificação ao pagamento de encargos de urbanização e bem assim do ulterior despacho de um vereador da mesma câmara que o sujeita ao pagamento de determinada quantia, apurada pelos respectivos serviços, a título de compensação por aumento de área.