011215 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011215
ACORDAO
Descritores: Patrocinio, Advogado, Falta de procuração, Absolvição da instancia
Recorrente: Sind dos Motoristas e Trabalhadores Afins do Distrito do Funchal
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1977/09/08.
Nr Convencional: JSTA00009997
Nr Documento: SA119790524011215
Data de Entrada: 03/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e53f92c38d067b77802568fc00388c97
Sumário
A não constituição de advogado nos recursos interpostos perante o Supremo Tribunal Administrativo, conduz a absolvição da instancia, conforme o disposto na alinea e) do n. 1 do artigo 288 do Codigo de Processo Civil.*