035952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Vidal
Processo: 035952
ACORDAO
Descritores: Cargo dirigente, Coordenador da direcção regional de educação, Cessação de funções, Promoção, Pessoal dirigente
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046717
Nr Documento: SA119960118035952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13cf8c705aa85396802568fc0039d5da
Sumário
I - O cargo de coordenador de uma Direcção Regional de Educação previsto no n.3 do art.29 do Dec.Lei n.361/89 de 18 de Outubro não se inclui no conceito de pessoal dirigente nem a este está legalmente equiparado. II - Sendo assim, do exercício daquele cargo e da respectiva cessação de funções não pode o recorrente retirar o benefício constante da alínea a) do n. 2 do art.18 do Dec-Lei n. 323/89 de 26 de Setembro.