99P959 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira
Processo: 99P959
ACORDAO
Descritores: Fins da pena, Culpa, Prevenção geral, Prevenção especial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00039864
Nr Documento: SJ19991110009593
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/16205d27342dbb9580256a85003190c2
Sumário
I - A defesa da ordem jurídico-penal, tal como é encarada e interiorizada pela consciência colectiva (prevenção geral), constitui a primacial finalidade a prosseguir no quadro da moldura legal abstracta, entre o mínimo, em concreto, imprescindível à estabilização das expectativas comunitárias na validade das normas violadas e o máximo que a culpa do agente consente. II - Entre aqueles limites, no equilíbrio entre as prevenções (geral e especial) e no respeito atento pela dimensão a conferir à culpa (no já adequado a ela, no ainda adequado a ela e no correctamente ajustado a ela) se satisfarão as finalidades das penas.