008360 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008360
ACORDAO
Descritores: Predio urbano, Ruina iminente, Vistoria, Discricionariedade tecnica, Deliberação, Camara municipal, Demolição, Obra de beneficiação, Poder vinculado, Anteplano de urbanização, Plano de urbanização, Alargamento de via publica
Sumário
I - O perigo de ruina iminente de um predio, averiguado em vistoria administrativa, constitui materia de tecnica especializada, insusceptivel, nessa medida, de fiscalização contenciosa. II - O poder, conferido as camaras municipais pelos artigos 51, ns. 18 e 19, do Codigo Administrativo e 10 e 168 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, e vinculado, devendo adoptar-se, sempre que possivel, a solução da beneficiação ou consolidação em vez da demolição. III - Desde que não haja plano ou anteplano de urbanização a impor concretamente o alargamento da rua onde se situa o predio danificado deve adoptar-se o procedimento indicado na conclusão II.