0010035 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0010035
ACORDAO
Descritores: Injúria, Resposta, Legítima defesa, Idoneidade do meio, Dispensa de pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025351
Nr Documento: RL199904130010035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b8066108e6c5a9de802569ad00573d19
Sumário
I - Não age em legítima defesa a arguida que, ao ser insultada e enquanto o era, com os epítetos de "sua puta" "sua cidália", responde, ainda que com o propósito de pôr termo à ofensa, com outros insultos ("se sou puta vocês são gatunos..."), já que esta actuação não é meio adequado e necessário para impedir a reiteração da ofensa e antes pode suscitar nova sucessão de insultos. II - Porém, não integrando legítima defesa, pode aquela conduta (resposta à ofensa com outra ofensa) justificar dispensa de pena desde que verificados os demais requisitos legais.