016520 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016520
ACORDAO
Descritores: Deserção da instancia, Falta de alegações, Contencioso tributario, Recurso jurisdicional, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lisbon Electric Tramways Ltd
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016476
Nr Documento: SA219720628016520
Data de Entrada: 25/06/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a627cb9a6cf75268802568fc00372e28
Sumário
Julgado deserto um recurso, nos termos do paragrafo 2 do artigo 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, por falta de apresentação simultanea das respectivas alegações, não pode o recorrente, antes de esgotado o prazo de que dispunha, inicialmente, para recorrer, apresentar as alegações ou renovar o acto de interposição do recurso.