I- Obrigando-se alguém em contrato de subempreitada a fornercer mão de obra destinada a determinadas montagens numa construção cuja empreitada fora adjudicada a outrém, o Supremo Tribunal de Justiça, em recurso de Revista, não pode censurar a apreciação que as instâncias fizeram da obra, desde que além do mais, os documentos pertinentes tenham sido apreciados em conjunto pelo tribunal coletivo.
II- O artigo 799 do Código Civil, que prevê um caso de presunção de culpa, não pode deixar de aplicar-se ao devedor ao qual compete provar que o não cumprimento da obrigação não procede de culpa sua.
III- Só o devedor está em condições de fazer a prova das razões do seu comportamento em face do credor, bem como dos motivos que o levaram a não efectuar a prestação a que estava vinculado.